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LGPD: Fecomércio lança cartilha sobre como preparar empresas

Por Luana Dandara
05/07/2021 17:41
VarejoGestão
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    LGPD Fecomércio lança cartilha sobre como preparar empresas

    Obrigatória a partir de 1 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) visa garantir direitos individuais e assegurar transparência

    A partir do dia 1 de agosto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece diretrizes importantes para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais de brasileiros, se torna obrigatória. A norma visa garantir direitos individuais, conferir mais transparência por parte de empresas públicas e privadas, além de assegurar maior previsibilidade jurídica.

    Para facilitar a adequação à lei, que tem diversas especificidades, a Fecomércio MG e Sindicatos Empresariais lançaram a cartilha ‘Como preparar as empresas para a LGPD’. O material gratuito, disponível em www.fecomerciomg.org.br, aborda os principais pontos da LGPD, como sua aplicação, tratamento de dados, boas práticas e direitos do titular dos dados pessoais. 

    “Acessar as redes sociais, baixar um e-book, participar de promoções ou realizar uma compra on-line. Essas ações, comuns à rotina de milhões de cidadãos, são geralmente habilitadas a partir do cadastro de dados pessoais. Na prática, ao dar aceite em um termo e/ou fornecer informações desse teor, as pessoas nem sempre eram comunicadas sobre o armazenamento, sigilo ou uso desses dados. Neste contexto, começou a vigorar, em setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados”, explicou a federação.

    A LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado. Desta forma, é necessário que as empresas fiquem atentas nos casos em que haja: coleta de dados pessoais para ações de marketing em promoções, site ou anúncios, diante da análise do comportamento do público para criação e envio de conteúdo específico; manutenção de dados pessoais de colaboradores ou a terceirização da coleta, armazenamento e/ou tratamento de dados pessoais.

    Assim como o regulamento europeu (GDPR), a norma obriga as organizações a cumprirem padrões de segurança. O objetivo é prevenir crimes cibernéticos, bem como o vazamento ilegal de dados pessoais.

    Clique na imagem e faça o download da cartilha

    Gostou desse conteúdo? Compartilhe e sinta-se à vontade para publicar no seu blog ou site! Dê o crédito assim: Fonte - Revista da Papelaria

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